Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SORVETERIA DO JÔ E SALGADERIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43
Sinal publicado
SORVETERIA DO JÔ E SALGADERIA
- Processo INPI
- 903653397
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180097389 (10/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSUÉ MULLER DE OLIVEIRA ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- JOSUÉ MULLER DE OLIVEIRA ME
- 54.656.913/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.