(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SORVETERIA DO JÔ E SALGADERIA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

SORVETERIA DO JÔ E SALGADERIA
Processo INPI
903653397
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180097389 (10/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOSUÉ MULLER DE OLIVEIRA ME Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOSUÉ MULLER DE OLIVEIRA ME
54.656.913/0001-90
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2458Indeferimento14/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2266Sobrestamento10/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.