Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
AUTO NÍVEL CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150019790 (30/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CORRETORA DE VEÍCULOS AUTO NÍVEL LTDA Procurador: Nilo Sérgio dos Reis Neiva Souza
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2533DespachoEsta publicação23/07/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.