Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SEARA BRASIL PUBLICIDADE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150157693 (17/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): SEARA BRASIL PUBLICIDADE LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- SEARA BRASIL PUBLICIDADE LTDA
- 10.328.336/0001-31
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.