Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FRUTTBOM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090220958 (24/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): FRUTTBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: CAPITAL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FRUTTBOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 07.848.410/0001-36
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.