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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

HRT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
831000643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901044474 (HRT & PETROLEUM) e Processo 828590729 (HRT HIGH RESOLUTION TECHNOLOGY PETROLEUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
PETRO RIO S.A.
10.629.105/0001-68
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Sobrestamento10/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.