HRT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901044474 (HRT & PETROLEUM) e Processo 828590729 (HRT HIGH RESOLUTION TECHNOLOGY PETROLEUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PETRO RIO S.A.
- 10.629.105/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.