Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CARROECIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMOVEL & CIA LTDA
- 02.403.519/0001-46
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.