Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CONSUL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 14080000453 (28/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA USIMINAS LTDA
- 19.860.683/0001-85
- Procurador ou escritório
- C. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.