Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SATO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070082704 (14/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): SATO COMÉRCIO, DESINSETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA-ME
Sobre a marca
- Titular
- SATO COMÉRCIO, DESINSETIZADORA E DESENTUPIDORA LTDA
- 43.096.282/0001-85
- Procurador ou escritório
- Competence Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2005
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.