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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

IGREJA DE DEUS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

IGREJA DE DEUS
Processo INPI
826430813
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18070052974 (14/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RELIGIÃO DE DEUS

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Sobre a marca

Titular
RELIGIÃO DE DEUS
28.003.945/0001-86
Procurador ou escritório
O. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1933Recurso22/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1903Indeferimento26/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.