Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
SEÑA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180102060 (13/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VIÑA CALITERRA S.A. Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- VIÑEDOS FAMILIA CHADWICK SPA
- Procurador ou escritório
- José Moita Horta
- Data de depósito
- 20 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.