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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

TAKATA-PETRI

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

TAKATA-PETRI
Processo INPI
824255852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 20070085636 (25/06/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente(es): TAKATA-PETRI AG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

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Sobre a marca

Titular
TAKATA-PETRI AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de dezembro de 2001
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2533Recurso providoEsta publicação23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1934Recurso29/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1894Indeferimento24/04/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1630Publicação02/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.