GUARANÁ AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130031436 (22/02/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido/registro nº 823641260, pendente de decisão final no INPI e considerado anterioridade para o pedido em tela. Sobrestadores:Processo 823641260 (GUARANÁ AMAZONIA) / Processo 823641260 (GUARANÁ AMAZONIA)
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
19Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.