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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

D S A DROGARIA DO POVO DE CAMPO GRANDE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
823796507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180109563 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA Procurador: Mario Candido de Oliveira

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
33.355.207/0001-38
Procurador ou escritório
M. O. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2472Recurso22/05/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 1865Sobrestamento03/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.