Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
D S A DROGARIA DO POVO DE CAMPO GRANDE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180109563 (19/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA Procurador: Mario Candido de Oliveira
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
- 33.355.207/0001-38
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.