Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
FEIJÀO CALDO NOBRE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18060079163 (21/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CALDO NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CALDO NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 01.443.184/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.