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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

FEIJÀO CALDO NOBRE

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
822692295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18060079163 (21/07/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): CALDO NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CALDO NOBRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
01.443.184/0001-27
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1847Indeferimento30/05/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1833Transferência21/02/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.