Processo nº 820540277
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190078691 (18/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AMERICAN REGENT, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Conforme Art. 224 da LPI, tendo em vista o não cumprimento da exigência publicada na RPI 2518, de 09/04/2019.
Sobre a marca
- Titular
- LUITPOLD PHARMACEUTICALS, INC.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.