GIBINET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20020053649 (16/12/2002) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): MAURÍCIO DE SOUSA PRODUÇÕES LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária nº 950003511-1 em trâmite perante a 30ª VF/RJ. Sobrestadores:Petição 301190000936 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811980138 (GIBI) / Petição 301190000936 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811980138 (GIBI)
Sobre a marca
- Titular
- MAURICIO DE SOUSA PRODUÇÕES S.A
- 47.257.902/0001-71
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de março de 1997
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2533SobrestamentoEsta publicação23/07/2019
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.