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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

IRIS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

IRIS
Processo INPI
7038461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190125642 (26/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GAMBRO LUNDIA AB Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CREMER S/A
82.641.325/0001-18
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2642Recurso negado24/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533RecursoEsta publicação23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2512Petição26/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2510Renovação12/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2100Renovação05/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1496Renovação08/09/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1044Renovação04/12/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.