Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
LAVINA CARNES NOBRES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FRIEXTRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - EPP
- 26.293.990/0001-97
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)