Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
PADDOCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADDOCK RIBEIRAO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - ME
- 07.018.150/0001-71
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)