Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
VÔNOFRE FOOD´S
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ PEDRO DA SILVA JUNIOR
- 30.999.505/0001-72
- Procurador ou escritório
- Canto Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)