SPECTRUM CANNABIS BRASIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916336301
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914379372 (SPECTRUM CANNABIS), 914379461 (SPECTRUM CANNABIS), 82737426 (SPECTRUM), 826439489 (SPECTRUM BRAZIL), 827509340 (SPECTRUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823276767 (SPECTRUM) e Processo 823231879 (SPECTRUN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SPECTRUM CANNABIS CANADA LTD.
- Procurador ou escritório
- Almeida, Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2532IndeferimentoEsta publicação16/07/2019
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)