Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
Bandeirante
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos item (andadores de bebê) já existente em registro idêntico do mesmo titular, de número 829466290.
Sobre a marca
- Titular
- VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 10.642.915/0001-54
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)