BLUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 905525159 (BLOOM GIVENCHY); 913590410 (BLUMEE); 913592846 (GUCCI BLOOM); 915030616 (BLOOM BATH BOMB). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819374296 (BLOOM), Processo 900857439 (BLUME HOMECARE) e Processo 816927723 (BLOOMY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SNJ COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA - ME
- 05.969.772/0001-50
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2532IndeferimentoEsta publicação16/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)