Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
FTB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Classe alterada de acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 16/04/2019 (RPI 2519).
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2532DeferimentoEsta publicação16/07/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)