Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019
Sonho de Noiva
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LOJA E LOCADORA DE ROUPAS SONHO DE NOIVA LTDA ME
- 03.527.706/0001-02
- Procurador ou escritório
- Confido Registros e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 5 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2532RegistroEsta publicação16/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)