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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 2019

NOVAQUÍMICA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2532, 16 de julho de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817329587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA
45.992.062/0003-27
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
25 de junho de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2532CaducidadeEsta publicação16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2499Exigência27/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2376Caducidade19/07/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1899Renovação29/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1862Exigência12/09/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1398Transferência16/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  13. RPI nº 1286Registro25/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1257Retribuição decenal03/01/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1230Deferimento28/06/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1198Despacho16/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.