Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
VSS A MARCA DA VÁRZEA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VICENTE DE PAULA LUCIANO JUNIOR 18286444809
- 26.574.030/0001-03
- Procurador ou escritório
- I. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)