Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
iPlasm
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BASAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 17.002.220/0001-57
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)