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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019

PIPOQUEIRA PIPOMAQ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2531, 9 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
916078167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Igor Vicente de Oliveira Gonçalves
Data de depósito
15 de outubro de 2018
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2741Petição18/07/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2497Publicação13/11/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)