Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
DIREITO PRÁTICO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- R. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2531RegistroEsta publicação09/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)