Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2019
DOCE FESTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MEU DOCINHO ARTIGOS PARA FESTAS LTDA-ME
- 01.432.974/0001-07
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2531DeferimentoEsta publicação09/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.