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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

ORIGINE AKAUSHI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
916338053
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915792079 (Akaushi Brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JR INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA
24.413.772/0001-13
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2653Registro09/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2642Recurso provido24/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2557Recurso07/01/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)