Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
AV FARMA SERVIÇO EM MEDICAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AV FARMA ASSISTÊNCIA E SERVIÇOS FARMACÊUTICOS LTDA.
- 03.605.534/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)