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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

PEGADA PGD P PEGADA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
916330192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS PEGADA NORDESTE LTDA
06.269.953/0001-36
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  2. RPI nº 2574Publicação05/05/2020

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2541Registro17/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)