Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
MARTA MORAES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- M.M.R COMERCIO LTDA ME
- 06.164.440/0001-60
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)