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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Dponto soluções

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916295656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DPONTO SOLUÇÕES COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI - EPP
17.167.947/0001-94
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2539Registro03/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)