Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
ATRATIZZI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ATRATIZZI COMERCIO DE TECIDOS LTDA
- 24.333.545/0001-88
- Procurador ou escritório
- Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)