ROYAL CEMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905534840 (royal gres) e Processo 830672460 (REAL CIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAXMASSA INDÚSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA.
- 04.997.769/0001-87
- Procurador ou escritório
- Líder Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2530IndeferimentoEsta publicação02/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)