Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
e_FLOW
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E-FLOW MOBILIDADE URBANA, LOCACAO, COMERCIO W DISTRIBUICAO LTDA
- 31.966.340/0001-03
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)