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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

TOPMIX BELEZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
916219941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TOP MIX BELEZA COSMETICOS EPP
27.990.535/0001-03
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
7 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)