Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
SCHENCK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram retirados da especificação os itens já protegidos pelo registro nº 822982757, do mesmo requerente, afastando assim a infringência do inciso XX do art.124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)