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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

GRÃO DA AREIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
915840790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CAFE FAZENDA AREIA BRANCA LTDA
31.403.598/0001-93
Procurador ou escritório
Leconni Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Arquivamento05/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)