Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SERASA S.A.
- 62.173.620/0001-80
- Procurador ou escritório
- DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)