Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
SEXTOU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MBR ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA.
- 33.641.492/0001-53
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)