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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

NUTRIDAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

NUTRIDAN
Processo INPI
915056941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em retificação, por incorreção no texto da análise da oposição.

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
06.172.459/0001-59
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
18 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2566Nulidade10/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2505Oposição08/01/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2483Publicação07/08/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)