Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
NUTRIDAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação, por incorreção no texto da análise da oposição.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
- 06.172.459/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2530DeferimentoEsta publicação02/07/2019
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)