Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
DIVINA MÃE ALIMENTOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA MÃE ALIMENTOS EIRELI - ME
- 30.646.010/0001-60
- Procurador ou escritório
- H. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)