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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

KATAYAMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

KATAYAMA
Processo INPI
914925520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
KATAYAMA ALIMENTOS LTDA.
47.765.979/0001-52
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)