Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019
BULOVA COLLECTION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BULOVA COLLECTION DESIGN DE INTERIORES EIRELI-ME
- 27.123.087/0001-40
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
- RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)