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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 2019

Raro Restaurante

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2530, 2 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Raro Restaurante
Processo INPI
914784196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2709Despacho06/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2546Nulidade22/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2530RegistroEsta publicação02/07/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2517Deferimento02/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2476Publicação19/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)