CEARÁ RECICLAGEM SOLUÇÕES RENOVAVÉIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800190202817 (30/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ANTONIO IGOR JALES SAMPAIO - ME Procurador: G&F HOLDING DE GESTÃO E FRANQUIAS LTDA - ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista a concessão de registro de marca publicada na RPI 2523, de 14/05/2019, após comprovação do pagamento no prazo ordinário das retribuições correspondentes por meio da pet. 800190152980, de 25/04/2019.
Sobre a marca
- Titular
- ANTONIO IGOR JALES SAMPAIO - ME
- 09.254.875/0001-94
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2530PetiçãoEsta publicação02/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)